A Comissão Paritária é constituída de acordo com o art. 23 da lei 8.630/93, solucionará os litígios decorrentes da aplicação das normas a que se referem os artigos 18, 19 e 21 da referida Lei, Lei 9.719/98 e das cláusulas desta Convenção, de acordo com o seu Regimento Interno.