O
Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições informa que após o recebimento do ofício s/ número da Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí nesta data, estabelece:
Que o curso de Atualização de Operação de Empilhadeira de Grande Porte n.º 01/08 (CAOEGP 01/08) e o Curso de Operação de Carga Perigosa n.º 01/08 (COCP 01/08) que não constaram no ofício n.º 754 da Delegacia dos Portos de Itajaí em 06/11/2009 seja incluído na relação dos cursos cancelados.
A aplicação desta Instrução deve em complemento a Instrução n.º 007/2009.