O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições instrui as empresas operadoras e trabalhadores portuários avulsos que dentro da área de porto organizado, a emissão de Termos de Constatação devem ser assinados pelas instituições: Operadores, Sindicatos e OGMO.
A lei 8.630 em seu artigo 22 estabelece o respeito pela CCT e conforme clausula 35 os responsáveis deverão preencher em todos os campos do "Termo de Constatação", mesmo que haja discordância entre as partes. A parte discordante deve assinalar sua discórdia e assinar sob pena de anulabilidade.
Somente através da Comissão Paritária e dos mecanismos do OGMO poderemos dar cumprimento as condições estabelecidas nos litígios estabelecidos nessa relação de capital/trabalho conforme prevê as Convenções Coletivas de Trabalho.