O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições informa que o Trabalhador Portuário Avulso (TPA) só estará habilitado/qualificado para exercer atividade laboral após ser certificado pela Marinha/OGMO, por meio dos cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
Tal exigência está inserida no ementário elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, denominado "Elementos para lavratura de infração", parte l - decorrente da Lei nº 9.719 de 27/11/1998, c/c artigo 1º e 2º do Decreto nº 94.536 de 29/06/1987.
O OGMO de Itajaí e a Marinha alerta aos operadores e trabalhadores portuários que, o descumprimento dessas instruções poderá incidir em multas e penalizações aos infratores previstas na legislação vigente.