Instrução - Nº 004/2009

 

                O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições informa que apesar das dificuldades na contratação de seguro de vida para os Trabalhadores Portuários Avulsos foi possível concluir em 10/07/2009 a negociação para esse fim com a Caixa Econômica Federal.

                Será encaminhada pelo OGMO cópia do contrato para as seguintes Instituições.

- Todos os Sindicatos de Avulsos;

- Autoridade Portuária;

- Teconvi S/A

- CPTAP

                Solicito aos Sindicatos das categorias dar conhecimento aos seus associados, bem como o OGMO aos Trabalhadores Portuários Avulsos registrados e cadastrados.

                Atentar para as restrições securitárias, os eventos excludentes, a idade mínima e máxima dos assegurados.

                O seguro tem validade por um ano

 
 
Itajaí, 22 de Abril de 2009.
 
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí
Av. Coronel Eugênio Muller, 405 - Centro - Itajaí, Santa Catarina - Fone (47)3241-9100