O
Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições informa que apesar das dificuldades na contratação de seguro de vida para os Trabalhadores Portuários Avulsos foi possível concluir em 10/07/2009 a negociação para esse fim com a Caixa Econômica Federal.
Será encaminhada pelo OGMO cópia do contrato para as seguintes Instituições.
- Todos os Sindicatos de Avulsos;
- Autoridade Portuária;
- Teconvi S/A
- CPTAP
Solicito aos Sindicatos das categorias dar conhecimento aos seus associados, bem como o OGMO aos Trabalhadores Portuários Avulsos registrados e cadastrados.
Atentar para as restrições securitárias, os eventos excludentes, a idade mínima e máxima dos assegurados.
O seguro tem validade por um ano