Instrução - Nº 005/2009

 

                O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições alerta a todos os Trabalhadores Portuários Avulsos para o cumprimento da Resolução n. 015/09, de 24 de junho de 2009, da Superintendência do Porto de Itajaí.

                A referida resolução regulamenta o uso obrigatório de capacetes, calçados fechados, crachá, colete refletivo e a aplicação do teste com bafômetro na área portuária.

                A responsabilidade dessa fiscalização é da Guarda Portuária, bem como dos fiscais e técnicos de segurança do OGMO, em conjunto ou separadamente.

                Os trabalhadores portuários avulsos serão impedidos de entrar na área de porto organizado ou retirados dela se não observarem o cumprimento desta instrução.

 
 
Itajaí, 02 de Outubro de 2009.
 
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí
Av. Coronel Eugênio Muller, 405 - Centro - Itajaí, Santa Catarina - Fone (47)3241-9100