O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições alerta a todos os Trabalhadores Portuários Avulsos para o cumprimento da Resolução n. 015/09, de 24 de junho de 2009, da Superintendência do Porto de Itajaí.
A referida resolução regulamenta o uso obrigatório de capacetes, calçados fechados, crachá, colete refletivo e a aplicação do teste com bafômetro na área portuária.
A responsabilidade dessa fiscalização é da Guarda Portuária, bem como dos fiscais e técnicos de segurança do OGMO, em conjunto ou separadamente.
Os trabalhadores portuários avulsos serão impedidos de entrar na área de porto organizado ou retirados dela se não observarem o cumprimento desta instrução.