Instrução - Nº 006/2009

 

               O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições do artigo 19 item l alerta a todos os Trabalhadores Portuários Avulsos para o cumprimento das convenções coletivas de trabalho em vigor.

                Esclarecendo que apenas o OGMO, por condição legal, pode punir Trabalhador Portuário Avulso por descumprimento da lei, contrato, convenção ou acordo coletivo, inclusive no caso de transgressão disciplinar.

                O TPA que for ameaçado por qualquer outra Entidade poderá recorrer a justiça para reparo do dano provocado.

 
 
Itajaí, 11 de Novembro de 2009.
 
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí
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