O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela lei n° 8.630, de 25/02/1993 e no uso de suas atribuições do artigo 19 item l alerta a todos os Trabalhadores Portuários Avulsos para o cumprimento das convenções coletivas de trabalho em vigor.
Esclarecendo que apenas o OGMO, por condição legal, pode punir Trabalhador Portuário Avulso por descumprimento da lei, contrato, convenção ou acordo coletivo, inclusive no caso de transgressão disciplinar.
O TPA que for ameaçado por qualquer outra Entidade poderá recorrer a justiça para reparo do dano provocado.