ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
PORTARIA 01/2009
Estabelece a criação de sindicância interna para apurar denúncia protocolada neste OGMO. |
|
| |
| O Diretor Executivo do Órgão gestor de mão de obra do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da lei 8630 de 25/02/1993; |
| |
Considerando denúncia protocolada neste Órgão sob nº 835 e 836/09 de 20/05/09;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - Determinar a abertura de Sindicância a fim de apurar e esclarecer os fatos designando os senhores Marcelo Espíndola e Luiz Alberto de Mello Ferruci, para, sob a presidência do primeiro, Constituírem Comissão, com competência, dentre outras, de sindicar materialidade e autoria de eventual irregularidade;
Artigo 2º- Os trabalhos desta Comissão deverão estar concluídos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta portaria;
Artigo 3º - Os operadores e trabalhadores portuários deverão indicar um representante de cada bloco para compor esta Comissão;
Artigo 4º - O desempenho das atribuições dos membros da Comissão não será remunerada e deverá ter acompanhamento de nossa Assessoria Jurídica;
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 03 de Junho de 2009.
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí