ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
PORTARIA 02/2009
Estabelece a subordinação da Coordenação do SESSTP à Gerencia Operacional . |
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| O Diretor Executivo do Órgão gestor de mão de obra do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da lei 8630 de 25/02/1993; |
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Considerando que a área do SESSTP deve trabalhar mais coesa com a área de Operações e promover mudanças que atendam a necessidade dos Trabalhadores Portuários.
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - Sem prejuízo de suas atribuições legais da área do SESSTP - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, subordinar de forma administrativa essa área a Gerência de Operações;
Artigo 2º- Indicar o Médico do Trabalho Julio Albuquerque Fernandes - CRM 2952 - MT 19319 - SC 341 - para a coordenação do SESSTP;
Artigo 3º - Solicitar a Gerência Administrativa a publicação desta Portaria em todos os setores e instituições que se faça necessária a comunicação.
Itajaí,
26 de Junho de 2009
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Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí