ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

PORTARIA 02/2009

Estabelece a subordinação da Coordenação do SESSTP à Gerencia Operacional .

 
                                              O Diretor Executivo do Órgão gestor de mão de obra do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da lei 8630 de 25/02/1993;
 

Considerando que a área do SESSTP deve trabalhar mais coesa com a área de Operações e promover mudanças que atendam a necessidade dos Trabalhadores Portuários.  

Resolve estabelecer que:

Artigo 1º - Sem prejuízo de suas atribuições legais da área do SESSTP - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, subordinar de forma administrativa essa área a Gerência de Operações;

Artigo 2º- Indicar o Médico do Trabalho Julio Albuquerque Fernandes - CRM 2952 - MT 19319 - SC 341 - para a coordenação do SESSTP;

Artigo 3º - Solicitar a Gerência Administrativa a publicação desta Portaria em todos os setores e instituições que se faça necessária a comunicação.

 


Itajaí, 26 de Junho de 2009 .


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

Av. Coronel Eugênio Muller, 405 - Centro - Itajaí, Santa Catarina - Fone (47)3241-9100