ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
PORTARIA 02/2010
Estabelece o horário de abertura do Ponto de Chamada |
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| O Diretor Executivo do Órgão gestor de mão de obra do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da lei 8630 de 25/02/
1993 e NR-29
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Considerando que por diversas vezes foram encontradas pessoas estranhas no ponto de chamada
Considerando que pessoas estranhas utilizam nossas instalações sanitárias sem autorização;
Considerando que pequenos furtos já ocorreram em nosso ponto de chamada;
Considerando que estabelecemos horários mais abrangentes do que os constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho de todas as categorias;
Considerando que possuímos armários de trabalhadores nessa área;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - Novos horários para abertura do ponto de chamada que serão de:
Segunda a sábado:
05:30 as 07:30 horas
11:30 as 13:30 horas
17:30 as 20:00 horas
Domingos e feriados:
05:30 as 08:00 horas
17:30 as 20:00 horas
Artigo 2º- Permanece a chamada eletrônica via web, podendo o TPA se escalar, em qualquer local que possua computador com acesso direto ou discado a internet.
Artigo 3º- Qualquer TPA que se achar prejudicado poderá através de correspondência protocolada em nossa secretaria, encaminhar suas reclamações ao Gerente Operacional, ou enviar mensagem pela nossa página eletrônica no campo “fale conosco”.
Itajaí,
13 de agosto de 2010
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Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí