ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

PORTARIA 03/2009

Prorroga o prazo de entrega dos trabalhos da Sindicância .

 
                                              O Diretor Executivo do Órgão gestor de mão de obra do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da lei 8630 de 25/02/1993;
 

Considerando ofício recebido do Sr. Presidente da Comissão de Sindicância criada pela Portaria 01/2009.  

Resolve estabelecer que:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 45 dias o prazo de entrega dos trabalhos desta referida Comissão;

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

 

Itajaí, 15 de Julho de 2009 .


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

Av. Coronel Eugênio Muller, 405 - Centro - Itajaí, Santa Catarina - Fone (47)3241-9100