ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

PORTARIA 05/2009

Prorroga o prazo de entrega dos trabalhos da Sindicância pela 3 º vez.

 
                                              O Diretor Executivo do Órgão gestor de mão de obra do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da lei 8630 de 25/02/1993 ;
 

Considerando ofício recebido do Sr. Presidente da Comissão de Sindicância criada pela Portaria 01/2009 e a oitiva de mais algumas pessoas;

Resolve estabelecer que:

Artigo 1º - Fica prorrogado até o dia 22/10/2009 o prazo máximo para a entrega dos trabalhos desta referida Comissão ;

Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ;

 

 

Itajaí, 13 de outubro de 2009 .


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

Av. Coronel Eugênio Muller, 405 - Centro - Itajaí, Santa Catarina - Fone (47)3241-9100