ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
PORTARIA 05/2009
Prorroga o prazo de entrega dos trabalhos da Sindicância pela 3 º vez. |
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Diretor Executivo do Órgão gestor de mão de obra do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18 e 19 da lei 8630 de 25/02/1993 ; |
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Considerando ofício recebido do Sr. Presidente da Comissão de Sindicância criada pela Portaria 01/2009 e a oitiva de mais algumas pessoas;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º -
Fica prorrogado até o dia 22/10/2009 o prazo máximo para a entrega dos trabalhos desta referida Comissão ;
Artigo 2º-
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ;
Itajaí,
13 de outubro de 2009
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Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí