ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

RESOLUÇÃO 01/2008

Disciplina pagamento de ABONO Remuneratório da Convenção Coletiva do Sindicato da Estiva de Itajaí e Florianópolis para o biênio de 2008 a 2010.
 
                                             O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18 Inciso III, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 24 § 4º desta lei:
 

RESOLVE:

1 - Considerando que é de sua competência a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Estivadores de Itajaí e Florianópolis.

2 - Considerando o pagamento de abono remuneratório clausula 40º e seus parágrafos.

Resolve estabelecer que:

Artigo 1º - O trabalhador avulso que não quiser receber o abono remuneratório nas datas previstas do Parágrafo 3º da clausula 40º deverá apresentar e protocolar neste OGMO, requerimento assinado de próprio punho solicitando alteração e propondo nova data de pagamento.

Artigo 2º - O trabalhador portuário avulso deverá protocolar no OGMO de Itajaí o requerimento:

•  Para a parcela de 20% a ser paga no dia 21/11, até as 10:00 Hrs. do mesmo dia;

•  Para as demais parcelas deverá protocolar com 3 (três) dias de antecedência as datas previstas;

•  Os seguintes deverão ter concordância (chancela) do referido Sindicato.


Itajaí, 19 de Novembro de 2008.


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

Av. Coronel Eugênio Muller, 405 - Centro - Itajaí, Santa Catarina - Fone (47)3241-9100