ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

RESOLUÇÃO 01/2009

Disciplina o cadastramento e o credenciamento do Trabalhador Portuário para fins de saque do FGTS, incluindo as empresas Entidades Sindicais ,SINDASC E SINTAC.
 
                                            O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, artigo 18, Incisos I, II, III e VI no uso de suas atribuições que lhe confere esta lei:
 

Resolve: Considerando o número de atendimento de trabalhadores e seus devidos registros:

Artigo 1º - Esta resolução faz parte integrante das Resoluções 05 e 06/2008, entrando em vigor a partir de sua publicação.


Itajaí, 13 de Janeiro de 2009.


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

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