ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
RESOLUÇÃO 01/2010
Dá eficácia a Convenção Coletiva do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do porto de Itajaí para o biênio de 2010 a 2011. |
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| O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei: |
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1 - Considerando que é de sua competência a gestão de mão-de obra do trabalho portuário avulso;
2 - Considerando que foi assinado dia 04/01/2010 a Convenção Coletiva do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do porto de Itajaí .
3 - Considerando correspondência recebida do Sindicato dos Operadores Portuários de Itajaí e Navegantes protocolada neste OGMO em 04/01/2010 sob NR 20/2010;
4 - Considerando que a referida Convenção Coletiva já foi encaminhada a Delegacia Regional o Trabalho;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - A convenção Coletiva do Trabalho firmada entre o CPTAP e o Sindicato dos Conferentes entra em vigor a partir de 04/01/2010;
Artigo 2º- O OGMO de Itajaí deve tomar as devidas providências para dar eficácia ao referido instrumento coletivo.
Itajaí, 04 de janeiro de 2010
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí