ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

RESOLUÇÃO 02/2009

Dá eficácia ao Acordo Coletivo de Trabalho da Associação Profissional dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí para o biênio de 2009-2011.
 
                                            O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei:
 

1 – Considerando que é de sua competência a gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso;

2 – Considerando que foi assinado dia 28/01/2009 o Acordo Coletivo de Trabalho da Associação Profissional dos Trabalhadores de Bloco;

3 – Considerando ATA da Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Operadores Portuários de Itajaí e Navegantes protocolada neste OGMO em 29/01/2009 sob NR 2802/08;

4 – Considerando que o referido Acordo Coletivo já foi encaminhado a Delegacia Regional o Trabalho;

Resolve estabelecer que:

Artigo 1º - O Acordo Coletivo do Trabalho firmada entre o CPTAP e a Associação Profissional dos trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí em vigor a partir de 30/01/2009;

Artigo 2º- O OGMO de Itajaí deve tomar as devidas providências para dar eficácia ao referido instrumento coletivo.


Itajaí, 29 de Janeiro de 2009.


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

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