ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
RESOLUÇÃO 03/2008
| Determina contratação de seguro de vida. |
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| O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei: |
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1 - Considerando que é de sua competência a gestão de mão-de obra do trabalho portuário avulso;
2 - Considerando clausula 27 da CCT do Sindicato da Estiva de Itajaí e Florianópolis para o biênio de 2008 a 2010;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - A área financeira deverá contratar seguro de vida e invalidez permanente aos estivadores em um prazo inferior a 60 (sessenta) dias desta Resolução;
Artigo 2º- A cobertura da apólice não poderá ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por trabalhador;
Artigo 3º - A cobertura securitária deverá contemplar trabalhadores até 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que estejam inscritos junto ao OGMO/Itajaí.
Itajaí, 20 de Novembro de 2008.
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí