ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

RESOLUÇÃO 03/2009

Dá eficácia a Convenção Coletiva do Sindicato dos Arrumadores, Trabalhadores Portuários Avulsos em Capatazia e serviços de Bloco dos municípios de Itajaí e Navegantes.
 
                                             O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei:
 

1 - Considerando que é de sua competência a gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso;

2 - Considerando que foi assinado dia 17/02/2009 a Convenção Coletiva de Trabalho do dos Arrumadores, Trabalhadores Portuários Avulsos em Capatazia e serviços de Bloco dos Municípios de Itajaí e Navegantes;

3 - Considerando ATA da Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Operadores Portuários de Itajaí e Navegantes protocolada neste OGMO em 19/02/2009 sob NR 310/09;

4 - Considerando ATA da Assembléia recebida do Sindicato dos Arrumadores, Trabalhadores Portuários Avulso em Capatazia e serviços de Bloco dos Municípios de Itajaí e Navegantes através de carta ofício de número 07/2009 de 17/02/2009 p.p. e protocolado neste OGMO no mesmo dia sob o número 283/09;

5 - Considerando que a referida Convenção Coletiva já foi encaminhada a Delegacia Regional do Trabalho;

Resolve estabelecer que:

Artigo 1º - A Convenção Coletiva do Trabalho firmada entre o CPTAP e o Sindicato dos Arrumadores, Trabalhadores Portuários Avulsos em Capatazia; e serviços de Bloco dos Municípios de Itajaí e Navegantes entra em vigor a partir do dia 20/02/2009.

Artigo 2º- O OGMO de Itajaí deve tomar as devidas providências para dar eficácia ao referido instrumento coletivo.


Itajaí, 19 de Fevereiro de 2009.


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

Av. Coronel Eugênio Muller, 405 - Centro - Itajaí, Santa Catarina - Fone (47)3241-9100