ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
RESOLUÇÃO 03/2010
Disciplina pagamento de incentivo de aposentadoria do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí. |
|
| |
| O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei: |
| |
1 - Considerando a cláusula 37° da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Itajaí ;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - Os interessados em pleitear o incentivo deverão protocolar requerimento junto a secretária do OGMO-Itajaí;
Artigo 2º- Para os "conferentes" aposentados e já com cancelamento do seu registro/cadastro no OGMO-Itajaí no período que compreende entre setembro de 2008 a abril de 2010 deverão apresentar ainda:
- Cópia da carteira de identidade - RG;
- Cópia do cartão da Previdência que permite o saque do benefício;
- Informar o número de registro/cadastro no OGMO-Itajaí;
Artigo 3º - Para os "conferentes" aposentados mas que ainda permanecem com seu registro/cadastro ativo no OGMO-Itajaí deverão apresentar ainda:
- Solicitação de cancelamento de registro/cadastro.
Artigo 4º - Para os "conferentes" que irão se aposentar no período que compreende de janeiro de 2010 a abril de 2010 inclusive, deverão apresentar:
- Cópia da carteira de identidade - RG
- Declaração da Previdência informando sobre a concessão do benefício de aposentadoria;
- Informar o número de registro/cadastro no OGMO-Itajaí;
- Solicitação de cancelamento de registro/cadastro.
Artigo 5º - O valor do incentivo a aposentadoria será no valor certo e determinado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por "conferentes" que se engradear nos artigos anteriores;
Artigo 6º - O incentivo a aposentadoria será concedido em parcela única a parir do dia 01 de março de 2010.
Artigo 7º - Qualquer solicitação sobre o Incentivo a aposentadoria deverá ser protocolado na secretaria do OGMO até o dia 31 de maio de 2010.
Itajaí, 04 de janeiro de 2010.
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí