ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
RESOLUÇÃO 04/2008
| Disciplina pagamento de incentivo de aposentadoria. |
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| O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei: |
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1 - Considerando a cláusula 42 da Convenção Coletiva entre Sindicato dos Estivadores de Itajaí, Florianópolis e Navegantes e o CPTAP;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - Os interessados em pleitear o incentivo deverão protocolar requerimento junto a secretária do OGMO-Itajaí;
Artigo 2º- Para os estivadores aposentados e já com cancelamento do seu registro/cadastro no OGMO-Itajaí no período que compreende entre janeiro de 2007 a outubro de 2008 deverão apresentar ainda:
- Cópia da carteira de identidade - RG;
- Cópia do cartão da Previdência que permite o saque do benefício;
- Informar o número de registro/cadastro no OGMO-Itajaí;
Artigo 3º - Para os estivadores aposentados mas que ainda permanecem com seu registro/cadastro ativo no OGMO-Itajaí deverão apresentar ainda:
- Solicitação de cancelamento de registro/cadastro.
Artigo 4º - Para os estivadores que irão se aposentar no período que compreende de novembro de 2008 a setembro de 2009 inclusive, deverão apresentar:
- Cópia da carteira de identidade - RG
- Declaração da Previdência informando sobre a concessão do benefício de aposentadoria;
- Informar o número de registro/cadastro no OGMO-Itajaí;
- Solicitação de cancelamento de registro/cadastro.
Artigo 5º - O valor do incentivo a aposentadoria será no valor certo e determinado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por estivador que se engradear nos artigos anteriores;
Artigo 6º - O incentivo a aposentadoria será concedido em parcela única a parir do dia 01 de dezembro de 2008.
Itajaí, 20 de Novembro de 2008.
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí