ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93

RESOLUÇÃO 04/2009

Determina contratação de seguro de vida para os homens da Associação de Bloco de Itajaí.

 
                                             O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei:
 

1 - Considerando que é de sua competência a gestão de mão-de obra do trabalho portuário avulso;

2 - Considerando clausula 26 do Acordo Coletivo de Trabalho da Associação de Bloco de Porto de Itajaí para o biênio 2009-2011.

Resolve estabelecer que:

Artigo 1º - A área financeira deverá contratar seguro de vida e invalidez permanente aos homens do Bloco em um prazo inferior a 60 (sessenta) dias do Acordo Coletivo assinado em 29/01/2009.

Artigo 2º- A cobertura da apólice não poderá ser inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por trabalhador;

Artigo 3º - A cobertura securitária deverá contemplar trabalhadores até 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que estejam inscritos junto ao OGMO/Itajaí.


Itajaí, 06 de Março de 2009.


Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí

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