ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
RESOLUÇÃO 05/2008
| Disciplina o cadastramento e o credenciamento do Trabalhador Portuário Avulso para fins de saque do FGTS. |
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| O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, artigo 18, Incisos I, II, III e VI no uso de suas atribuições que lhe confere esta lei: |
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Resolve: Considerando o número de atendimento de trabalhadores avulsos e seus devidos registros:
Artigo 1º - Auxiliar a Caixa Econômica Federal no cadastramento e credenciamento dos T.P.As do quadro do OGMO de Itajaí para fins de pagamento e saque do FGTS.;
Artigo 2º- Esse cadastramento e credenciamento será realizada nas deprendências do OGMO Itajaí.
Artigo 3 º- A documentação a ser apresentada em originais será:
- Documentação de Identificação (Identidade, CNH ou Passaporte);
- Cartão do Cidadão ou Cartão do PIS;
- Comprovante de endereço, anterior ao evento devendo ser do mês novembro, outubro ou setembro;
- O comprovante de endereço poderá ser uma conta de luz, telefone, fatura de cartão de crédito, boleto bancário quitado ou ainda fatura de condomínio.
Artigo 4 º - O OGMO ainda emitirá uma Declaração com dados pessoais do Trabalhador, que susbstituirá a Carteira de Trabalho.
Artigo 5 º - O OGMO e o TPA deverão preencher formulário próprio da Caixa Econômica Federal, quando da apresentação dos documentos.
Artigo 6 º - O TPA deverá aguardar contato do OGMO para entrega do protocolo que informará a data de pagamento nas dependências da Caixa Econômica Federal.
Artigo 7 º - O atendimento no OGMO Itajaí não seguirá a mesma programação estabelecida pela Caixa Econômica Federal, o atendimento será realizado no horário das 08:00h às 12:00h, das 13:30h às 17:30 e conforme cronograma abaixo:
- Dia 23/12 - Letras H, X, Y e Z ;
- Dia 29/12 - Letras K, W, O ;
- Dia 30/12 - Letras T e N ;
- Dia 05/01 - Letra P;
- Dia 06 e 07/01 - Letra A;
- As demais letras deverão agurdar nova programação da Caixa Econômica Federal.
Artigo 8 º - O Trabalhador Portuário Avulso residente em Navegantes deverá ser credenciado naquele município, aguardando publicação da data especifica pela Caixa Econômica Federal.
Itajaí, 22 de Dezembo de 2008.
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí