ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO
AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Art.18 da Lei 8.630/93
RESOLUÇÃO 06/2009
Dá eficácia a Convenção Coletiva do Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga do porto de Itajaí para o biênio de 2009 a 2011. |
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| O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí, instituído pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 18, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 22 desta lei: |
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1 - Considerando que é de sua competência a gestão de mão-de obra do trabalho portuário avulso;
2 - Considerando que foi assinado dia 06/04/2009 a Convenção Coletiva do Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga do porto de Itajaí
3 - Considerando correspondência recebida do Sindicato dos Operadores Portuários de Itajaí e Navegantes protocolada neste OGMO em 09/04/2009 sob NR 623/09;
4 - Considerando que a referida Convenção Coletiva já foi encaminhada a Delegacia Regional o Trabalho;
Resolve estabelecer que:
Artigo 1º - A convenção Coletiva do Trabalho firmada entre o CPTAP e o Sindicato da Estiva entra em vigor a partir de 09/04/2009;
Artigo 2º- O OGMO de Itajaí deve tomar as devidas providências para dar eficácia ao referido instrumento coletivo.
Itajaí, 09 de Abril de 2009.
Luciano Angel Rodriguez
Diretor Executivo do OGMO de Itajaí